Art. 9 - O orçamento de investimento, previsto no art. 165, § 5º, II, da Constituição Federal, será apresentado por empresa e terá as despesas de capital discriminadas segundo a classificação funcional-programática, expressa por categoria de programação em seu menor nível, por grupo de despesa, na forma do disposto no art. 7º, e a receita de acordo com o detalhamento definido no art. 48, ambos desta Lei.
Lei nº 8.931, de 22 de Setembro de 1994Ementa Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária anual de 1995 e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 8.931, de 22 de Setembro de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 8.931
- Ano
- 1994
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.