Das Prioridades e Metas da Administração Pública Federal
Art. 2 - Constituem prioridades da administração pública federal, além de sua orientação básica para a realização do ajuste fiscal, eliminação do déficit público, e combate à inflação, ao desemprego, à pobreza e à fome:
I - educação, cultura e saúde, com ênfase para:
a) - melhoria dos atendimentos de saúde e ações preventivas;
b) - saneamento;
c) - habitação popular;
d) - proteção à criança e ao adolescente;
e) - assistência alimentar e nutricional;
f) - educação fundamental;
II - ciência e tecnologia, com ênfase para:
a) - apoio à modernização tecnológica da base produtiva;
b) - incentivo ao desenvolvimento científico e tecnológico;
III - incentivo à produção agrícola e reforma agrária, com ênfase para:
a) - irrigação;
b) - organização da produção e cooperativismo;
IV - recuperação e consolidação da infra-estrutura;
V - preservação, recuperação e conservação do meio ambiente rural e urbano.