Art. 1 - Os dispositivos a seguir enumerados, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 496. .............................................................................................................. ..............................................................................................................................
II - agravo; ..............................................................................................................................
VIII - embargos de divergência em recurso especial e em recurso extraordinário. ..............................................................................................................................