Art. 540 - Aos recursos mencionados no artigo anterior aplica-se, quanto aos requisitos de admissibilidade e ao procedimento no juízo de origem, o disposto nos Capítulos II e III deste título, observando-se, no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, o disposto nos seus regimentos internos. .............................................................................................................................. Da Ordem dos Processos no Tribunal ..............................................................................................................................
Lei nº 8.950, de 13 de Dezembro de 1994Ementa Altera dispositivos do Código de Processo Civil, relativos aos recursos.
Legislacao
Art. 540 do Lei nº 8.950, de 13 de Dezembro de 1994
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.950
- Ano
- 1994
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