Art. 621 - O devedor de obrigação de entrega de coisa certa, constante de título executivo, será citado para, dentro de dez dias, satisfazer a obrigação, ou, seguro o juízo (art. 737, II), apresentar embargos. .........................................................................................................................................
Lei nº 8.953, de 13 de Dezembro de 1994Ementa Altera dispositivos do Código de Processo Civil relativos ao processo de execução.
Legislacao
Art. 621 do Lei nº 8.953, de 13 de Dezembro de 1994
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.953
- Ano
- 1994
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