Art. 623 - Depositada a coisa, o exeqüente não poderá levantá-la antes do julgamento dos embargos. ........................................................................................................................................
Lei nº 8.953, de 13 de Dezembro de 1994Ementa Altera dispositivos do Código de Processo Civil relativos ao processo de execução.
Legislacao
Art. 623 do Lei nº 8.953, de 13 de Dezembro de 1994
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.953
- Ano
- 1994
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