Art. 6 - Ficam transferidos para a Universidade Federal de São Paulo todos os servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal da Escola Paulista de Medicina, com os respectivos cargos efetivos, mantidos todos os direitos e vantagens legalmente adquiridos e atualmente percebidos.
Lei nº 8.957, de 15 de Dezembro de 1994Ementa Dispõe sobre a transformação da Escola Paulista de Medicina em Universidade Federal de São Paulo e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 8.957, de 15 de Dezembro de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.957
- Ano
- 1994
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