Art. 7 - Ficam transferidos para a Universidade Federal de São Paulo dezesseis Cargos de Direção (CD), sendo um CD-2; um CD-3; e quatorze CD-4, bem como 193 Funções Gratificadas (FG), sendo 22 FG-1; 57 FG-2; 27 FG-4; 45 FG-5; 37 FG-7; e cinco FG-9, pertencentes à estrutura de cargos em comissão e funções de confiança da Escola Paulista de Medicina.
Lei nº 8.957, de 15 de Dezembro de 1994Ementa Dispõe sobre a transformação da Escola Paulista de Medicina em Universidade Federal de São Paulo e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 8.957, de 15 de Dezembro de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.957
- Ano
- 1994
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