Art. 3 - Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, constante do Anexo III desta lei.
Lei nº 8.959, de 23 de Dezembro de 1994Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal, crédito especial no valor de R$ 1.100.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.959, de 23 de Dezembro de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.959
- Ano
- 1994
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