Art. 4 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República. ITAMAR FRANCO Beni Veras <<Anexos>> Os anexos estão publicados no DO de 24.12.1994, págs. 20457/20458 ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.959, de 23 de Dezembro de 1994Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal, crédito especial no valor de R$ 1.100.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 8.959, de 23 de Dezembro de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 8.959
- Ano
- 1994
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.