Art. 122 - Por preceitos legais e reguladores da navegação entendem-se todas as disposições de convenções e tratados, leis, regulamentos e portarias, como também os usos e costumes, instruções, exigências e notificações das autoridades, sobre a utilização de embarcações, tripulação, navegação e atividades correlatas.
Lei nº 8.969, de 28 de Dezembro de 1994Ementa Altera dispositivos da Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, que dispõe sobre o Tribunal Marítimo.
Legislacao
Art. 122 do Lei nº 8.969, de 28 de Dezembro de 1994
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.969
- Ano
- 1994
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