Art. 4 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 8.971, de 29 de Dezembro de 1994Ementa Regula o direito dos companheiros a alimentos e à sucessão.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 8.971, de 29 de Dezembro de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.971
- Ano
- 1994
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