Art. 1 - Fica instituído o Dia do Petroquímico, a ser anualmente comemorado, em todo o território nacional, a 28 de dezembro.
Lei nº 8.973, de 4 de Janeiro de 1995Ementa Institui o Dia do Petroquímico.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 8.973, de 4 de Janeiro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.973
- Ano
- 1995
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