Art. 2 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 8.973, de 4 de Janeiro de 1995Ementa Institui o Dia do Petroquímico.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.973, de 4 de Janeiro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 8.973
- Ano
- 1995
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.