Art. 1 - E’ concedido ao Hospital de Pronto Socorro da Cruz Vermelha Brasileira, filial do Paraná, o auxílio de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), no corrente exercício.
Lei nº 90, de 12 de Setembro de 1947Ementa Concedo ao Hospital de Pronto Socorro da Cruz Vermelha Brasileira , filial do Paraná, o auxílio de Cr$ 500.000,00, no corrente exercício.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 90, de 12 de Setembro de 1947
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- Tipo
- lei
- Numero
- 90
- Ano
- 1947
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