Art. 2 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial , para atender à despesa com o auxílio a que se refere o artigo anterior, Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1947; 126º da Independência 59º da República. Eurico G. Dutra. Clemente Mariani. Corrêa e Castro. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 90, de 12 de Setembro de 1947Ementa Concedo ao Hospital de Pronto Socorro da Cruz Vermelha Brasileira , filial do Paraná, o auxílio de Cr$ 500.000,00, no corrente exercício.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 90, de 12 de Setembro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 90
- Ano
- 1947
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