Art. 4 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 853, de 26 de janeiro de 1995.
Lei nº 9.006, de 17 de Março de 1995Ementa Dispõe sobre a remuneração dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND repassados, sob a forma de empréstimo, à Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 9.006, de 17 de Março de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.006
- Ano
- 1995
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