Art. 5 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, 17 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República. SENADOR JOSÉ SARNEY Presidente RET01+++ LEI N° 9.006, DE 17 DE MARÇO DE 1995 Dispõe sobre a remuneração dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento (FND), repassados, sob a forma de empréstimo, à Financiadora de Estudos e Projetos - (FINEP). Retificação Torna-se insubsistente a publicação do Anexo Distribuição de Cargos em Comissão, por pertencer à Lei n° 9.007, de 17 de março de 1995, conforme retificação adiante. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.006, de 17 de Março de 1995Ementa Dispõe sobre a remuneração dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND repassados, sob a forma de empréstimo, à Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 9.006, de 17 de Março de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.006
- Ano
- 1995
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