Art. 8 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 854, de 26 de janeiro de 1995.
Lei nº 9.008, de 21 de Março de 1995Ementa Cria, na estrutura organizacional do Ministério da Justiça, o Conselho Federal de que trata o art. 13 da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, altera os arts. 4º, 39, 82, 91 e 98 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 9.008, de 21 de Março de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.008
- Ano
- 1995
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