Art. 9 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 21 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República SENADOR JOSÉ SARNEY Presidente ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.008, de 21 de Março de 1995Ementa Cria, na estrutura organizacional do Ministério da Justiça, o Conselho Federal de que trata o art. 13 da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, altera os arts. 4º, 39, 82, 91 e 98 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 9.008, de 21 de Março de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.008
- Ano
- 1995
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