Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 9.011, de 30 de Março de 1995Ementa Acrescenta dispositivo ao art. 1º da Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.011, de 30 de Março de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.011
- Ano
- 1995
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