Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 9.014, de 30 de Março de 1995Ementa Cria Gratificação Temporária devida a integrantes da Carreira Policial Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.014, de 30 de Março de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.014
- Ano
- 1995
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