Art. 8 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 873, de 27 de janeiro de 1995, e na Medida Provisória nº 924, de 24 de fevereiro de 1995.
Lei nº 9.015, de 30 de Março de 1995Ementa Institui a "Retribuição Variável da Comissão de Valores Mobiliários - RVCVM" e a Retribuição Variável da Superintendência de Seguros Privados - RVSUSEP", atribuídos aos titulares de cargos efetivos da CVM e da SUSEP, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 9.015, de 30 de Março de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.015
- Ano
- 1995
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