Art. 2 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 9.016, de 30 de Março de 1995Ementa Acrescenta parágrafos ao art. 133 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.016, de 30 de Março de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.016
- Ano
- 1995
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