Art. 1 - A Fundação Osório, criada pelo Decreto nº 4.235, de 4 de janeiro de 1921, com as modificações introduzidas pelo Decreto nº 16.392, de 27 de fevereiro de 1924, e Decreto-Lei nº 8.917, de 26 de janeiro de 1946, mantidas as suas finalidades, fica vinculada ao Ministério do Exército.
Lei nº 9.026, de 10 de Abril de 1995Ementa Dispõe sobre a vinculação da Fundação Osório, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 9.026, de 10 de Abril de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.026
- Ano
- 1995
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