Art. 2 - Anualmente, o Ministério do Exército consignará no Orçamento da União os recursos para custeio e manutenção da Fundação Osório.
Lei nº 9.026, de 10 de Abril de 1995Ementa Dispõe sobre a vinculação da Fundação Osório, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.026, de 10 de Abril de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.026
- Ano
- 1995
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