Art. 8 - O Ministro de Estado do Exército, por proposta da Fundação Osório, promoverá a reforma do Estatuto e Regimento Interno da Fundação, na forma desta lei, submetendo sua estrutura e funcionamento à aprovação do Presidente da República.
Lei nº 9.026, de 10 de Abril de 1995Ementa Dispõe sobre a vinculação da Fundação Osório, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 9.026, de 10 de Abril de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 9.026
- Ano
- 1995
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.