Art. 2 - Ficam criados no Quadro do Ministério Público Federal os cargos em Comissão, código DAS-100, bem como as Gratificações pela Representação de Gabinete, constantes do Anexo desta lei.
Lei nº 9.035, de 3 de Maio de 1995Ementa Dispõe sobre a criação de Procuradorias da República em Municípios e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.035, de 3 de Maio de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.035
- Ano
- 1995
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