Art. 2 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 9.036, de 5 de Maio de 1995Ementa Dá nova redação ao art. 14 da Lei nº 8.177, de 01 de março de 1991, que "estabelece regras para a desindexação da economia e dá outras providências".
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.036, de 5 de Maio de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.036
- Ano
- 1995
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