Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 5 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Pedro Malan ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.036, de 5 de Maio de 1995Ementa Dá nova redação ao art. 14 da Lei nº 8.177, de 01 de março de 1991, que "estabelece regras para a desindexação da economia e dá outras providências".
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.036, de 5 de Maio de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.036
- Ano
- 1995
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