Art. 2 - O Ministério da Educação e Saúde exigirá da Comissão Executiva do Núcleo de Combate ao Câncer a prestação de contas sôbre a aplicação do auxílio de que trata o artigo 1º.
Lei nº 904, de 29 de Outubro de 1949Ementa Concede auxílio ao Núcleo de Combate ao Câncer, da Santa Casa de Misericórdia de Máceió.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 904, de 29 de Outubro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 904
- Ano
- 1949
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