Art. 3 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para atender às despesas previstas nesta Lei.
Lei nº 904, de 29 de Outubro de 1949Ementa Concede auxílio ao Núcleo de Combate ao Câncer, da Santa Casa de Misericórdia de Máceió.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 904, de 29 de Outubro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 904
- Ano
- 1949
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