Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.334.100,50 (um milhão, trezentos e trinta e quatro mil e cem cruzeiros e cinqüenta centavos), para atender à despesa (Serviços e cargos) com o pagamento das contribuições devidas pelo antigo Serviço Federal de Aguas e Esgostos, como empregador, no período de 1938 a 1941, à Caixa de Aposentadoria e Pensões de Serviços Públicos do Distrito Federal.
Lei nº 905, de 29 de Outubro de 1949Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para pagamento à Caixa de Aposentadoria e Pensões de Serviços Públicos do Distrito Federal.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 905, de 29 de Outubro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 905
- Ano
- 1949
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