Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Lei nº 905, de 29 de Outubro de 1949Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para pagamento à Caixa de Aposentadoria e Pensões de Serviços Públicos do Distrito Federal.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 905, de 29 de Outubro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 905
- Ano
- 1949
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