Art. 2 - É, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, os créditos especiais de:
a) - Cr$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil cruzeiros) destinado a ocorrer ao pagamento de gratificação a juízes, escrivães e auxiliares da Justiça Eleitoral do Estado de Mato Grosso, em 1949;
b) - Cr$ 45.900,00 (quarenta e cinco mil e novecentos cruzeiros) para atender a pagamento de gratificação a Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em 1947; e
c) - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), para atender, no corrente ano de 1949 ao pagamento de gratificação por serviços extraordinários a funcionários da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, por ocasião das eleições municipais e distritais na circunscrição eleitoral do referido Estado.