Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 9.061, de 14 de Junho de 1995Ementa Altera a redação do art. 809 do Código de Processo Penal, referente à estatística judiciária criminal.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.061, de 14 de Junho de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.061
- Ano
- 1995
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