Art. 3 - Os títulos serão recebidos pela ITAIPU Binacional em pagamento de dívida da Administração Nacional de Eletricidade - ANDE, empresa estatal paraguaia detentora de metade do capital da ITAIPU Binacional, em operação externa vinculada a operação interna.
Lei nº 9.066, de 20 de Junho de 1995Ementa Autoriza o Poder Executivo a contratar com a ITAIPU Binacional pagamento de débito junto ao Tesouro Nacional com títulos da dívida externa brasileira, denominados "BRAZIL INVESTMENT BOND - BIB", em valor correspondente a até US$ 92,800,000.00 (noventa e dois milhões e oitocentos mil dólares dos Estados Unidos da América).
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.066, de 20 de Junho de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.066
- Ano
- 1995
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