Art. 1 - É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, com exceção da taxa de previdência social, para dois órgãos, sete imagens, duas estátuas, paramentos religiosos, pertences de tipografia e uma máquina de passar filmes, que chegaram embarcados no vapor nacional "Raul Soares", destinados ao Convento N. S. da Piedade dos Capuchinhos da Bahia.
Parágrafo único - É assegurada à Comunidade dos Frades Menores da Custódia da Bahia, Convento da Piedade, o direito de restituição das importâncias que porventura houver pago, na Alfândega de Salvador, para efeito do desempenho das mercadorias acima referidas.