Art. 2 - São feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão.
Lei nº 9.093, de 12 de Setembro de 1995Ementa Dispõe sobre feriados.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.093, de 12 de Setembro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.093
- Ano
- 1995
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