Art. 2 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA Raul Fernandes. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 910, de 8 de Novembro de 1949Ementa Autoriza o Poder Executivo a, mediante reciprocidade, permitir às Missões Diplomáticas acreditadas junto ao Governo brasileiro, o exercício cumulativo das funções consulares.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 910, de 8 de Novembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 910
- Ano
- 1949
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.