Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 9.113, de 16 de Outubro de 1995Ementa Dá nova redação ao inciso III do art. 484 do Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.113, de 16 de Outubro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 9.113
- Ano
- 1995
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.