Art. 1 - É o Tribunal de Contas autorizado a registrar o contrato, com respectivo têrmo aditivo, celebrado a 30 de julho de 1948, entre a Divisão de Obras do Ministério da Educação e Saúde e a firma Industrial Construtora Limitada, para início das obras de construção da Escola Industrial de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
Lei nº 912, de 10 de Novembro de 1949Ementa Autoriza o registro do contrato celebrado entre a Divisão de Obras do Ministério da Educação e Saúde e a firma Industrial Construtora Ltda., para construção da Escola Industrial de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 912, de 10 de Novembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 912
- Ano
- 1949
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