Art. 2 - Para a execução do contrato, o Poder Executivo abrirá, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).
Parágrafo único - É suprimida do Orçamento Geral da República para o exercício de 1949 a dotação constante da Verba 4, Consignação II - Obras isoladas, Subconsignação 04, letra g, do Ministério da Educação e Saúde.