Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 17.100.000,00 (dezessete milhões e cem mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.
Lei nº 9.134, de 27 de Novembro de 1995Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 17.100.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 9.134, de 27 de Novembro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.134
- Ano
- 1995
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