Art. 3 - O disposto no art. 31 da Lei nº 8.931, de 22 de setembro de 1994, não se aplica aos empréstimos e financiamentos, destinados ao crédito rural, com recursos das Operações Oficiais de Crédito (OOC) sob supervisão do Ministério da Fazenda.
Lei nº 9.138, de 29 de Novembro de 1995Ementa Dispõe sobre o crédito rural, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.138, de 29 de Novembro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.138
- Ano
- 1995
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