Art. 9 - É a Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB autorizada a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A. no valor correspondente aos Empréstimos do Governo Federal (EGF), vencidos até 31 de dezembro de 1994.
Lei nº 9.138, de 29 de Novembro de 1995Ementa Dispõe sobre o crédito rural, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 9.138, de 29 de Novembro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.138
- Ano
- 1995
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