Art. 1 - Fará o Poder Executivo pelo Departamento de Imprensa Nacional a publicação em volumes, para ser divulgada amplamente, das introduções aos Relatórios de Joaquim Murtinho, Ministro da Fazenda, juntamente com outros escritos do mesmo estadista relativos a finanças, em comemoração da data centenária do seu nascimento, transcorrida a 7 de dezembro de 1948.
Lei nº 914, de 13 de Novembro de 1949Ementa Abre aos Ministérios da Justiça e Fazenda créditos especiais para despesas de comemorações do centenário de Joaquim Murtinho.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 914, de 13 de Novembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 914
- Ano
- 1949
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.