Art. 2 - Fará também o Poder Executivo, mediante concurso, esculpir um busto de Joaquim Murtinho para ser colocado no saguão principal do Ministério da Fazenda.
Lei nº 914, de 13 de Novembro de 1949Ementa Abre aos Ministérios da Justiça e Fazenda créditos especiais para despesas de comemorações do centenário de Joaquim Murtinho.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 914, de 13 de Novembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 914
- Ano
- 1949
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