Art. 3 - Para execução do disposto nos artigos precedentes, abrirá o Poder Executivo dois créditos especiais, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores e Ministério da Fazenda, respectivamente, de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) e Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).
Lei nº 914, de 13 de Novembro de 1949Ementa Abre aos Ministérios da Justiça e Fazenda créditos especiais para despesas de comemorações do centenário de Joaquim Murtinho.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 914, de 13 de Novembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 914
- Ano
- 1949
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