Art. 4 - Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA. Adroaldo Mesquita da Costa. Guilherme da Silveira. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 914, de 13 de Novembro de 1949Ementa Abre aos Ministérios da Justiça e Fazenda créditos especiais para despesas de comemorações do centenário de Joaquim Murtinho.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 914, de 13 de Novembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 914
- Ano
- 1949
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